Análise técnica de benefícios concedidos para identificar erros de cálculo, períodos não computados ou regras mais vantajosas que não foram aplicadas pelo INSS. Atendimento presencial em Paracatu-MG e online para todo o Brasil.
Revisão é para quem já recebe um benefício e suspeita que o valor está incorreto. Veja se sua situação se aproxima.
Aposentados que comparam o valor recebido com a média dos salários de contribuição e percebem que algo não fecha podem ter direito à revisão.
Períodos com exposição a ruído, calor, agentes químicos ou biológicos podem não ter sido reconhecidos no benefício, reduzindo o valor.
Vínculos antigos, períodos como autônomo ou contribuições não averbadas podem ter ficado de fora do cálculo do benefício.
Em algumas situações, a revisão da vida toda ou outras teses revisionais podem reaver valores não pagos pelo INSS.
Pensões por morte também podem ter erros na base de cálculo (renda mensal inicial) que reduzem o valor do benefício recebido.
A análise prévia do extrato CNIS, da carta de concessão e do cálculo identifica se há fundamento para revisão antes de qualquer ação.
O atendimento é direto com a advogada. Cada etapa é explicada em linguagem simples, sem juridiquês.
Estudo da carta de concessão, RMI, fator previdenciário aplicado, regra de cálculo e enquadramento usado pelo INSS.
Verificação do CNIS, salários de contribuição, vínculos não averbados, PPP e LTCAT para identificar tempo especial não reconhecido.
Definição da tese aplicável (revisão da vida toda, melhor benefício, descarte das menores, tempo especial) com cálculo do impacto.
Protocolo do pedido revisional na via administrativa ou ajuizamento de ação revisional, conforme estratégia mais adequada.
Mais de 8 anos dedicados unicamente ao Direito Previdenciário, com atualização constante sobre teses revisionais.
Cada etapa do processo de revisão é explicada em termos simples, com clareza sobre o impacto no valor do benefício.
Atualizações sobre análise documental, cálculos e andamento da revisão. Você não fica sem resposta entre uma etapa e outra.
Escritório no centro de Paracatu-MG. Atendimento online por videochamada ou WhatsApp para clientes em todo o Brasil.
Material para quem ja recebe beneficio do INSS e suspeita que o valor esta incorreto. Cada analise reune base legal, hipoteses de revisao e o procedimento que costuma ser adotado.
A revisao da vida toda permite que salarios de contribuicao anteriores a julho de 1994 entrem na media de calculo do beneficio. O calculo padrao do INSS, definido pelo artigo 29 da Lei 8.213/91, considera apenas os salarios desde julho de 1994. Para quem teve salarios altos na decada de 80 e inicio dos 90 (antes do Plano Real) e contribuicoes menores depois, essa restricao reduz a renda mensal. Como advogada de revisao de beneficio INSS, eu costumo verificar o historico contributivo completo antes de afirmar se ha vantagem na revisao. Sem essa verificacao, qualquer afirmacao seria especulativa.
O direito de revisao do ato de concessao do beneficio observa o prazo decadencial de 10 anos, conforme artigo 103 da Lei 8.213/91. O termo inicial e o primeiro dia do mes seguinte ao recebimento da primeira parcela do beneficio. Apos esse prazo, o direito a revisao do ato concessorio caduca, ainda que reste viavel a discussao da renda mensal pela via de cumprimento de obrigacao. Em demandas similares, e comum a confusao entre prazo de decadencia e prazo de prescricao quinquenal das parcelas. Sao prazos distintos: o de decadencia atinge o direito de pedir a revisao; o de prescricao atinge as parcelas que poderiam ser cobradas.
A revisao da vida toda nao beneficia toda aposentada. Em demandas tratadas, e comum a vantagem aparecer apenas para quem teve salarios significativos em moeda forte antes de julho de 1994 (especialmente durante o Plano Cruzado, Plano Bresser ou Plano Verao) e contribuicoes menores depois. Para quem comecou a contribuir apos julho de 1994, a revisao nao gera ganho. Para quem teve salario uniforme ao longo da vida, o impacto e pequeno. O calculo comparativo precisa ser feito antes do ajuizamento, com base em informacoes completas do CNIS e da carta de concessao do INSS.
A renda mensal inicial (RMI) e calculada conforme o artigo 29 da Lei 8.213/91 e o artigo 26 da EC 103/2019. Erros recorrentes envolvem: salario de contribuicao indevidamente truncado pelo teto, falta de aplicacao do indice correto de correcao, exclusao indevida de salarios da media, computo incorreto do tempo especial, aplicacao errada do fator previdenciario na regra antiga. Como advogada que atua em revisao do beneficio INSS, eu costumo conferir cada salario de contribuicao do CNIS contra a carta de concessao para identificar discrepancia.
O STF, no RE 564.354 (Tema 168), reconheceu que aposentadorias concedidas antes da Constituicao de 1988 ou entre 1988 e 1991 podem ter o teto retroativamente ajustado conforme as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Essa revisao, conhecida como revisao do teto, beneficia segurados cujo salario de contribuicao foi limitado ao teto vigente na concessao e, com a elevacao posterior do teto, teriam direito a recalculo. A pratica forense exige obtencao da carta de concessao e simulacao tecnica para verificar se o caso concreto enquadra-se na tese.
Quando a aposentadoria foi concedida sem que periodos de atividade especial (com agentes nocivos) fossem reconhecidos, cabe revisao para inclusao desses periodos com fator de conversao. A conversao usa fator 1,40 para homens e 1,20 para mulheres, conforme regulamentado no Decreto 3.048/99 e na Instrucao Normativa INSS 128/2022. O Tema 942 do STJ admitiu o uso retroativo do PPP para comprovacao de atividade especial. O Tema 709 do STJ trata da habitualidade e permanencia, criterios para enquadramento. Em demandas similares, e comum a revisao com conversao de tempo especial elevar o tempo total e gerar reposicionamento na regra de calculo.
O CNIS e fonte central do INSS, mas nem sempre reflete o tempo real de contribuicao. Vinculos anteriores ao eSocial (2018), empresas extintas, periodos com remuneracao zerada, vinculos rurais e atividades especiais nao reconhecidas geram divergencia entre o tempo registrado e o tempo trabalhado. Em demandas relacionadas, e comum a aposentadoria ser concedida sem que todo o tempo contributivo entre no calculo, com prejuizo da renda mensal. A revisao para inclusao de tempo nao averbado e procedimentalmente possivel desde que ainda nao haja decadencia do ato concessorio.
O tempo de exercicio em atividade rural em regime de economia familiar pode ser averbado mesmo apos a concessao, desde que respeitada a decadencia. A Sumula 149 do STJ exige inicio de prova material complementada por prova testemunhal. Documentos uteis incluem declaracao do sindicato rural homologada pelo Ministerio Publico do Trabalho ou pelo INSS, ITR, contrato de arrendamento, certidao de casamento com qualificacao rural e registro escolar de filho em escola rural. O Tema 642 do STJ trata da extensao da prova material ao conjuge ou filho que trabalhou na mesma propriedade familiar. Em casos atendidos, a averbacao posterior chegou a aumentar o tempo total em 8 a 12 anos para seguradas que iniciaram a vida laboral em meio rural.
Para analisar a possibilidade tecnica de revisao, e necessario acesso ao processo administrativo (PA) que originou a concessao. A consulta e feita por procuracao eletronica no Meu INSS ou por requerimento administrativo de copia do PA. Em demandas similares, o PA traz a planilha de calculo, a relacao de salarios considerados, o indice aplicado e o motivo de eventual exclusao de periodo. Sem o PA, qualquer afirmacao sobre revisao seria especulativa. Esse acesso e parte do trabalho tecnico anterior a qualquer ajuizamento.
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