Atendimento a empregadas com carteira, autônomas, MEIs e seguradas especiais. Orientação completa sobre carência, valor, prazo e documentação para o pedido junto ao INSS. Atendimento presencial em Paracatu-MG e online para todo o Brasil.
O salário-maternidade tem regras diferentes conforme o tipo de segurada. Veja se uma dessas situações descreve a sua.
Empregadas CLT recebem salário-maternidade da empresa, que depois compensa com o INSS. Em alguns casos é o INSS quem paga, exigindo documentação correta.
Autônomas que recolhem GPS por conta própria têm direito ao benefício após cumprir 10 contribuições de carência (com regras específicas para faixa salarial).
Microempreendedoras Individuais recolhem 5% do salário mínimo via DAS e têm direito ao salário-maternidade após cumprir a carência mínima.
Trabalhadoras rurais, agricultoras familiares e produtoras em regime de economia familiar têm regras próprias e precisam comprovar a atividade rural.
Adotantes e guardiões judiciais com filho menor de 12 anos também têm direito ao salário-maternidade pelo INSS, com documentação específica.
Em algumas situações, mesmo desempregada, a segurada mantém qualidade de segurada e pode ter direito ao benefício, conforme prazo e contribuições anteriores.
O atendimento é direto com a advogada. Cada etapa é explicada em linguagem simples, sem juridiquês.
Verificação do CNIS, código de pagamento, valor de contribuição e cumprimento da carência mínima exigida para o tipo de segurada.
Certidão de nascimento, atestado médico, documentação de atividade rural (segurada especial) ou termo de adoção, conforme o caso.
Protocolo do requerimento no Meu INSS com a documentação correta. Acompanhamento de exigências e prazos.
Em caso de negativa por falta de comprovação, recurso administrativo ou ação judicial conforme estratégia mais adequada.
Mais de 8 anos dedicados unicamente ao Direito Previdenciário, com atualização constante sobre regras do INSS.
Cada etapa é explicada em termos simples. Especialmente importante no período de gestação e puerpério.
Atualizações sobre o andamento do pedido. Você não fica sem resposta entre uma etapa e outra.
Escritório no centro de Paracatu-MG. Atendimento online por videochamada ou WhatsApp para gestantes em todo o Brasil.
Material para gestantes, autonomas, MEIs e seguradas especiais. Cada analise reune base legal, periodos de carencia e o procedimento que costuma ser adotado para o pedido administrativo.
O salario-maternidade e devido pelo artigo 71 da Lei 8.213/91, com regulamentacao no artigo 93 do Decreto 3.048/99. Para a empregada com carteira, o pagamento sai pela folha do empregador, com posterior compensacao na GPS. Para a contribuinte individual, a MEI e a segurada especial, o pagamento sai direto pelo INSS. Essa diferenca operacional faz com que a comunicacao do INSS quase sempre privilegie o publico empregado, deixando autonomas, MEIs e rurais com duvidas sobre como dar entrada. Como advogada que atua em salario-maternidade INSS, eu costumo recomendar a essas seguradas que iniciem o pedido com no maximo 90 dias de antecedencia do parto ou ate 90 dias apos, para evitar perda do prazo.
Para a empregada e domestica, o valor e o salario integral do mes do afastamento. Para a contribuinte individual e MEI, o valor e a media aritmetica dos 12 ultimos salarios de contribuicao (ou de todo o periodo, se menor que 12 meses), conforme artigo 73 da Lei 8.213/91. Para a segurada especial, o valor e um salario minimo. O periodo do beneficio e de 120 dias, com inicio entre 28 dias antes do parto e a data do parto. Em caso de adocao, o periodo tambem e de 120 dias contados a partir da decisao judicial. Em caso de natimorto ou aborto nao criminoso, ha previsao de prazos especificos (artigo 93 do Decreto 3.048/99).
O pedido e feito pelo Meu INSS, opcao Novo Pedido, escolhendo Salario-Maternidade Urbana ou Rural. A segurada anexa documentos pessoais, certidao de nascimento da crianca (ou laudo medico de risco de gestacao quando o pedido for anterior ao parto), CNIS atualizado e, para a segurada especial, documentos de comprovacao de atividade rural. O prazo legal de analise e de 30 dias, conforme artigo 41-A da Lei 8.213/91. Em demandas similares, e comum o indeferimento por falta de comprovacao de qualidade de segurada (autonomas com contribuicoes irregulares) ou por falha na comprovacao de atividade rural. O recurso administrativo cabe em 30 dias da ciencia da decisao.
Carencia e o numero minimo de contribuicoes mensais que o INSS exige para o reconhecimento de um beneficio, conforme artigo 24 da Lei 8.213/91. Para a maior parte dos beneficios, a carencia e contada por contribuicoes mensais efetivamente recolhidas, e nao por tempo civil. Isso significa que tres anos de filiacao com contribuicoes em metade dos meses nao equivale a 36 contribuicoes. Para o salario-maternidade, a carencia de 10 contribuicoes vale para contribuinte individual, MEI, facultativa e segurada especial. Para empregada com carteira e domestica, nao ha carencia.
A MEI recolhe pelo DAS-MEI, com aliquota reduzida de 5% sobre o salario minimo (artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006). Cada DAS-MEI pago equivale a uma contribuicao mensal valida para fins de carencia, desde que recolhido em dia ou regularizado dentro do periodo. O Decreto 11.139/2022 permitiu regularizacao retroativa de DAS-MEI atrasado, com efeito sobre carencia para beneficios solicitados a partir da data da regularizacao. Para que o DAS-MEI conte na carencia do salario-maternidade, o recolhimento precisa estar dentro do periodo aquisitivo, sem interrupcao que cause perda da qualidade de segurada.
O periodo de graca, previsto no artigo 15 da Lei 8.213/91, mantem a qualidade de segurada por tempo variavel apos a cessacao das contribuicoes. Para a contribuinte individual e facultativa, o periodo padrao e de 6 meses, com possibilidade de extensao para 12 ou 24 meses em hipoteses especificas. Para a segurada que se desempregar comprovadamente, o periodo de graca pode ser estendido em 12 meses adicionais. Saber em que ponto do periodo de graca a segurada se encontra na DII e na DER e tecnico e definitivo para deferimento do beneficio.
A gestante pode requerer o salario-maternidade a partir do 28o dia anterior ao parto, conforme artigo 71 da Lei 8.213/91. O pedido nesse momento exige atestado medico com indicacao da Data Provavel do Parto (DPP). A vantagem do pedido antecipado e o inicio do beneficio antes do nascimento, garantindo recurso para a fase final da gestacao. Em demandas similares, o pedido prematuro com atestado vago costuma ser convertido pelo INSS em exigencia. Atestado com CID, assinatura, CRM e DPP clara reduz risco de exigencia.
A Lei 12.873/2013 estendeu o salario-maternidade ao adotante e ao guardiao para fins de adocao, sem distincao entre homem e mulher. O periodo e de 120 dias contados a partir da data da decisao judicial que concede a adocao ou guarda. O artigo 71-A da Lei 8.213/91 e o artigo 93-A do Decreto 3.048/99 disciplinam esse direito. Em casos atendidos, e comum a discussao sobre acumulacao quando ambos os adotantes sao segurados: apenas um pode receber, conforme entendimento pacificado. O Tema 1.072 do STJ tratou de questoes correlatas sobre paternidade socioafetiva e direito previdenciario.
O artigo 93, paragrafo 5, do Decreto 3.048/99 disciplina o salario-maternidade em casos de aborto nao criminoso (espontaneo, terapeutico ou previsto em lei) e natimorto. Em caso de aborto nao criminoso, o beneficio e devido por 14 dias. Em caso de natimorto (obito intrauterino apos 23 semanas ou peso fetal acima de 500g), o beneficio e devido por 120 dias completos. A comprovacao se da por atestado medico ou certidao de obito fetal. Trata-se de garantia legal frequentemente desconhecida e que costuma ser negada por desinformacao.
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