Atuação em auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, BPC/LOAS e recursos contra negativas administrativas. Análise documental e acompanhamento até a concessão. Atendimento presencial em Paracatu-MG e online para todo o Brasil.
Benefícios do INSS exigem documentação correta e prazos rígidos. Veja se uma dessas situações descreve a sua.
Quem precisa de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e está enfrentando perícia médica do INSS ou pedido cessado.
Cônjuges, companheiros, filhos menores e dependentes que precisam comprovar dependência econômica e qualidade de segurado do falecido.
Idosos com renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo per capita podem ter direito ao BPC/LOAS, sem ter contribuído para o INSS.
Pessoas com deficiência que comprovem renda familiar reduzida têm direito ao BPC/LOAS independente de idade.
Pedidos negados administrativamente podem ser revertidos por recurso interno (CRPS) ou ação judicial, com fundamentação técnica adequada.
Análise prévia da documentação evita pedidos que serão negados por falta de prova ou enquadramento errado, economizando tempo.
O atendimento é direto com a advogada. Cada etapa é explicada em linguagem simples, sem juridiquês.
Conversa inicial pelo WhatsApp ou no escritório para entender a situação, o tipo de benefício e a documentação disponível.
Revisão de CNIS, laudos médicos, certidões, comprovantes de dependência e composição familiar. Identificação de lacunas.
Protocolo do requerimento no Meu INSS com a documentação correta. Acompanhamento de perícia médica e exigências.
Em caso de negativa, recurso ao Conselho de Recursos da Previdência (CRPS) ou ação judicial, conforme estratégia.
Mais de 8 anos dedicados unicamente ao Direito Previdenciário, com atualização constante sobre regras do INSS.
Cada etapa do processo é explicada em termos simples, em qualquer fase do seu pedido.
Atualizações sobre exigências do INSS, perícias e prazos. Você não fica sem resposta entre uma etapa e outra.
Escritório no centro de Paracatu-MG. Atendimento online por videochamada ou WhatsApp para clientes em todo o Brasil.
Material para quem precisa de auxilio por incapacidade, pensao por morte ou BPC/LOAS. Cada analise reune base legal, jurisprudencia aplicavel e os pontos que o INSS costuma examinar.
A Lei 13.846/2019 alterou a denominacao do antigo auxilio-doenca para auxilio por incapacidade temporaria. A aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente. A mudanca nao foi apenas terminologica: refletiu maior rigor na fase de pericia medica e na transicao entre os dois beneficios. Em demandas relacionadas ao INSS, ainda e comum o uso da nomenclatura antiga. Como advogada de beneficios INSS, eu costumo orientar as seguradas a buscarem informacao tecnica atualizada para nao confundir os requisitos atuais com os anteriores.
A pericia medica do INSS pode ser presencial ou documental. A presencial acontece em agencia da Previdencia Social com medico perito federal. A documental, prevista na Portaria DIRBEN 1.180/2022, e permitida para beneficios de pequeno valor ou quando ha laudo recente. O modelo de Atestado Medico Padrao (AMP) introduzido pela mesma portaria permite o deferimento sem pericia presencial para auxilio por ate 180 dias. Em casos atendidos com indeferimento por pericia, costumo solicitar reanalise com laudos complementares de especialista, exames de imagem recentes e relatorios funcionais.
Quando a incapacidade temporaria se prolonga ou se mostra irreversivel, o beneficio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, conforme artigo 42 da Lei 8.213/91. A pericia medica revisa o quadro e, se confirmar que o segurado nao pode ser reabilitado para outra atividade, defere a aposentadoria. Esta concessao tem regras proprias de calculo apos a EC 103/2019: a renda mensal inicial e 60% da media de contribuicoes, com acrescimo de 2% por ano de contribuicao acima de 20 anos para homem e 15 para mulher, salvo as situacoes do artigo 26 da emenda em que o calculo segue regra especifica.
A pensao por morte e regida pelo artigo 16 da Lei 8.213/91, com alteracoes da Lei 13.135/2015 e da EC 103/2019. Dependentes preferenciais sao conjuge, companheiro ou companheira em uniao estavel, filhos menores de 21 anos ou invalidos. Na ausencia desses, sucede a classe dos pais, e na ausencia, a dos irmaos menores de 21. A dependencia economica do conjuge e dos filhos e presumida. Para pais e irmaos, precisa ser comprovada. Apos a EC 103/2019, o direito a pensao integral foi extinto: a regra e cota familiar de 50% mais 10% por dependente, com limite no teto do RGPS.
Quando ha uniao estavel, a pensao depende da comprovacao do vinculo. A Instrucao Normativa INSS 128/2022 prescreve requisitos de prova documental e oral. Documentos uteis incluem certidao de nascimento de filho em comum, contas em conjunto, comprovante de mesmo endereco, declaracao de imposto de renda, plano de saude com inclusao do companheiro e procuracao reciproca. Quando a documentacao e insuficiente, o INSS pode exigir justificacao administrativa, com oitiva de testemunhas. A negativa por falta de prova de uniao estavel e revisavel pela via judicial, conforme reiterada jurisprudencia do STJ.
Para o segurado especial rural, a pensao por morte depende da comprovacao de exercicio de atividade rural em regime de economia familiar no periodo imediatamente anterior ao obito. A Sumula 149 do STJ exige inicio de prova material, complementada por prova testemunhal. Em demandas judiciais similares, e comum a juntada de notas de produtor, ITR, registro em sindicato rural homologado, certidao de casamento com qualificacao rural ou registro escolar do filho em escola rural. A carencia para o segurado especial e dispensada conforme artigo 39 da Lei 8.213/91, desde que comprovado o exercicio da atividade pelo periodo equivalente.
O Beneficio de Prestacao Continuada da Lei Organica da Assistencia Social (BPC/LOAS) e assistencial, nao previdenciario. Esta previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93 e no artigo 203, V, da Constituicao. Garante um salario minimo mensal a pessoa idosa de 65 anos ou mais e a pessoa com deficiencia, ambos comprovando vulnerabilidade socioeconomica. Diferente da aposentadoria, nao exige contribuicao previa ao INSS. Por isso e relevante para quem nunca contribuiu, contribuiu pouco ou perdeu a qualidade de segurado. Como nao gera direito ao 13o salario nem pensao por morte para dependentes, e importante avaliar se a segurada teria opcao melhor pela via previdenciaria.
O criterio classico era renda familiar per capita inferior a 1/4 do salario minimo (artigo 20, paragrafo 3, da Lei 8.742/93). O STF declarou esse criterio insuficiente como unica baliza no RE 567.985 e na ADPF 31, ampliando a analise para outros elementos de vulnerabilidade. A Lei 13.982/2020 elevou temporariamente o limite a 1/2 salario minimo durante a pandemia e a Lei 14.176/2021 manteve o teto de 1/4 com possibilidade de excecao mediante avaliacao social. Em casos atendidos, e comum a discussao judicial sobre composicao familiar, despesas medicas excepcionais, dependentes invalidos e gastos com tratamento que reduzem renda efetiva.
Para a pessoa com deficiencia, o BPC exige avaliacao biopsicossocial conjunta, pelo medico perito do INSS e pelo assistente social do INSS, conforme regulamentacao do Decreto 6.214/2007 e da Instrucao Normativa INSS 128/2022. A deficiencia, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiencia (Lei 13.146/2015), e definida como impedimento de longo prazo (igual ou superior a 2 anos) de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial que, em interacao com barreiras, obstrui a participacao plena na sociedade. A avaliacao social considera moradia, escolaridade, mercado de trabalho local e barreiras enfrentadas no cotidiano. O Tema 173 da TNU consolidou criterios de avaliacao.
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