Aposentadoria por tempo de contribuição, especial, por idade e por invalidez. Análise completa do seu histórico contributivo para identificar a regra mais vantajosa após a Reforma da Previdência. Atendimento presencial em Paracatu-MG e online para todo o Brasil.
Cada caso de aposentadoria precisa de análise individualizada. Veja se uma dessas situações se aproxima da sua.
Trabalhadores entre 50 e 65 anos com mais de 25 anos de contribuição que precisam entender se vale aposentar agora ou esperar uma regra de transição.
Profissionais que recolhem contribuição por GPS ou DAS e têm dúvida sobre tempo, valor de contribuição e modalidade de aposentadoria adequada.
Quem trabalhou com ruído, calor, agentes químicos ou biológicos pode ter direito à aposentadoria especial. PPP e LTCAT precisam de análise técnica.
Segurados com laudos médicos que comprovam incapacidade permanente para o trabalho podem ter direito à aposentadoria por invalidez.
Trabalhadores rurais, agricultores familiares e produtores em regime de economia familiar têm regras próprias de aposentadoria por idade rural.
Negativa administrativa não é o fim. Recurso interno e via judicial podem reverter o cenário com documentação correta e fundamentação técnica.
O atendimento é direto com a advogada, sem intermediários. Cada etapa é explicada em linguagem acessível, sem juridiquês.
Levantamento do extrato CNIS, carteira de trabalho, recolhimentos e períodos especiais. Identificação de inconsistências e regras aplicáveis.
Avaliação das regras de transição da Reforma da Previdência de 2019 cruzadas com seu histórico para identificar a modalidade mais vantajosa.
Protocolo do requerimento no Meu INSS com a documentação correta e fundamentação técnica. Acompanhamento de exigências e prazos.
Em caso de negativa, atuação no recurso administrativo ou na via judicial com a estratégia mais adequada ao caso concreto.
Mais de 8 anos dedicados unicamente ao Direito Previdenciário, com atualização constante sobre regras do INSS e jurisprudência.
Cada etapa do processo é explicada em termos simples. Você entende o que está acontecendo no seu caso a qualquer momento.
Atualizações sobre exigências do INSS, prazos e andamento do processo. Você não fica sem resposta entre uma etapa e outra.
Escritório no centro de Paracatu-MG para atendimento presencial. Atendimento online por videochamada ou WhatsApp para clientes em todo o Brasil.
Material para quem esta perto de pedir aposentadoria pelo INSS. Cada analise reune legislacao aplicavel, requisitos praticos e o procedimento que costuma ser adotado pelo escritorio.
O Cadastro Nacional de Informacoes Sociais (CNIS) e o documento base do pedido. Antes de protocolar a aposentadoria, e necessario conferir vinculo a vinculo, salario a salario, e identificar pendencias como vinculo sem indicador, salario zerado, periodo concomitante ou ausencia de remuneracoes. Cada pendencia tem um codigo proprio (PVNI, PADJ, PEXT, PREC, PPPS) e exige documento distinto para acerto. Como advogada previdenciaria em Paracatu, eu costumo entregar essa conferencia por escrito antes de qualquer requerimento, listando o que precisa ser regularizado.
O pedido de aposentadoria e feito no Meu INSS, na opcao Novo Pedido. A Instrucao Normativa INSS 128/2022 organiza os ritos por modalidade: aposentadoria por idade, por tempo de contribuicao, da pessoa com deficiencia, por incapacidade permanente e regras de transicao. Apos o protocolo, o sistema gera numero de Beneficio (NB) e a data de entrada do requerimento (DER). O prazo legal de analise e de 45 dias contados do protocolo, conforme artigo 41-A da Lei 8.213/91, mas a pratica e variavel. Quando o prazo legal e descumprido, e possivel impetrar mandado de seguranca para forcar a analise.
Apos a analise inicial, o INSS pode publicar exigencias no Meu INSS pedindo documento complementar ou esclarecimento. O prazo padrao para cumprimento e de 30 dias. Quando a exigencia chega, o segurado recebe notificacao por e-mail e SMS. Em demandas similares, e comum a exigencia versar sobre tempo especial sem PPP, vinculo rural sem inicio de prova material ou periodo concomitante sem comprovacao de exclusividade. Nesses casos, a juntada precisa ser completa, com indice e identificacao por periodo, para que o servidor previdenciario consiga avaliar.
O artigo 41-A, paragrafo 5, da Lei 8.213/91 fixa prazo de 45 dias para analise do beneficio. O Decreto 3.048/99 e a Instrucao Normativa INSS 128/2022 reafirmam esse prazo. No entanto, a pratica administrativa apresenta variacoes relevantes conforme a agencia distribuidora, o tipo de beneficio e a fila de pericia medica. Aposentadorias por idade urbana com tempo de contribuicao integral costumam sair em prazo proximo ao legal. Aposentadorias por tempo de contribuicao com analise de tempo especial, rural ou periodos concomitantes podem se estender. Eu nao prometo prazo de concessao, mas costumo orientar sobre o que pode ser feito quando o prazo legal e ultrapassado.
Quando o prazo de 45 dias e excedido sem motivo razoavel, cabe mandado de seguranca por demora administrativa. O Superior Tribunal de Justica, no Tema Repetitivo 1.066, consolidou o entendimento de que a inercia administrativa autoriza a tutela. O writ e ajuizado no Juizado Especial Federal ou na Vara Federal competente e pede determinacao para que o INSS conclua a analise em prazo razoavel. Nao garante deferimento do beneficio, garante apenas a apreciacao. A pratica forense costuma observar deferimento liminar e cumprimento entre 30 e 60 dias quando o processo administrativo esta completo.
Quando o INSS nega o pedido, abre-se a via judicial. A acao principal e ajuizada na Justica Federal, conforme a Sumula 8 do TRF1, na vara da subsecao do domicilio do segurado. Para a regiao do Noroeste de Minas, a competencia costuma ser da Subsecao Judiciaria de Uberlandia. Quando o valor da causa nao ultrapassa 60 salarios minimos, cabe Juizado Especial Federal, com rito mais rapido. Quando ultrapassa, vai para vara federal comum, com possibilidade de aplicacao da tutela provisoria de urgencia desde a inicial.
Para o trabalhador com carteira assinada, o CNIS costuma trazer os vinculos automaticamente. O eSocial, implementado a partir de 2018, melhorou a fidelidade desses registros. Mesmo assim, vinculos anteriores a 1994 ou aqueles de empresas extintas podem precisar de complementacao. A CTPS fisica ou digital e o documento primordial. Em demandas similares, e comum a juntada de fichas financeiras, declaracao do empregador, contracheques e holerites para suprir falhas no CNIS. Quando o registro existe na CTPS mas nao consta no CNIS, cabe pedido administrativo de acerto com codigo PVNI.
O Microempreendedor Individual contribui pelo DAS-MEI com aliquota de 5% sobre o salario minimo. Esse recolhimento garante beneficios mas limita a base de calculo a um salario minimo. Quem deseja aposentadoria por tempo de contribuicao integral precisa fazer o recolhimento complementar de 15% para alcancar a aliquota total de 20%, conforme artigo 21, paragrafo 3, da Lei 8.212/91. Esse recolhimento complementar e feito por GPS codigo 1295 e e indispensavel para quem busca aposentadoria sob regras anteriores ou por tempo de contribuicao na transicao. Para aposentadoria por idade, o tempo de contribuicao como MEI ja conta normalmente.
A segurada especial (rural, pescadora artesanal, extrativista) tem regime proprio na Lei 8.213/91, artigo 11, inciso VII. A aposentadoria por idade rural exige 15 anos de exercicio em atividade rural, idade minima de 55 anos para mulher e 60 para homem (artigo 48 da Lei 8.213/91, com idades preservadas pela EC 103/2019). O ponto critico e a comprovacao do tempo. A Sumula 149 do STJ exige inicio de prova material para o reconhecimento de tempo rural. Prova exclusivamente testemunhal nao basta. Esse inicio de prova pode ser declaracao do sindicato rural homologada, ITR, contrato de arrendamento, notas de produtor, certidao de casamento com qualificacao rural ou registro do INCRA.
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